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quinta-feira, 5 de abril de 2012

Estado Laico e Religião: Aluno do Estado de Minas Gearis dá aula de Constituição Brasileira para sua professora de Geografia

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ALUNO ATEU DÁ AULA DE CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA PARA PROFESSORA DE GEOGRAFIA EM MINAS




A atitude de uma professora que repreendeu um aluno ateu após ele permanecer em silêncio durante uma oração feita por ela causou polêmica em uma escola estadual de Minas Gerais.

Quem discutiu com a professora de geografia foi Ciel Vieira, 17, ateu há dois anos. "Eu disse que o que ela fazia era impraticável segundo a Constituição. E a professora disse que essa lei não existia".


Ao notar a reação do estudante, ela lhe disse, segundo o relato do aluno, que "um jovem que não tem Deus no coração nunca vai ser nada na vida". O aluno se irritou, os dois discutiram, e o caso foi parar na diretoria da escola. O garoto gravou parte da oração e pôs no YouTube.

Disponível em: [http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1070839-aluno-ateu-diz-que-foi-perseguido-por-nao-rezar-na-aula-veja-video.shtml]

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O Estado brasileiro não é totalmente laico, mas passa por um processo de laicização.


Ressalte-se que a liberdade de convicção religiosa abrange inclusive o direito de não acreditar ou professar nenhuma fé, devendo o Estado respeito ao ateísmo.


Dos 11 feriados nacionais, cinco têm origens no catolicismo (Páscoa, Corpus Christi, Nossa Senhora Aparecida, Finados e Natal). As escolas que seguem essa religião lembram as datas. O problema é que as escolas públicas também. Segundo a Constituição da República, o Brasil é um Estado laico, ou seja, sem religião oficial. Isto pode levar-nos a uma ampla reflexão. Com muitas dúvidas filosóficas.


O advento da República, com a edição do Decreto 119-A, de 17 de janeiro de 1890, que instaurou a separação entre a Igreja e o Estado.O Estado brasileiro tornou-se desde então laico. (...) Isto significa que ele se mantém indiferente às diversas igrejas que podem livremente constituir-se (...)".


No Brasil, a Constituição outorgada de 1824 estabelecia a religião católica como sendo a religião oficial do Império, que perdurou até o início de 1890, com a chegada da República."A constituição de 25-3-1824 previa, em seu artigo 5º, que a ‘religião Catholica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras Religiões são permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma exterior de templo’. Com o advento da primeira Constituição da República, o Brasil passou a ser um Estado laico e a consagrar ampla liberdade de crença e cultos religiosos".


Tanto a liberdade de opinião e a inviolabilidade de consciência são asseguradas por nossa Constituição.A consciência e a crença são inerentes ao ser humano. É a pessoa humana quem pode ou não acreditar em um ser divino.O Estado não tem sentimento religioso e, laico como é, não deve estabelecer preferências ou se manifestar por meio de seus órgãos.


Porém, já na 1.ª Constituição da República, de 24 de fevereiro de 1891, no art. 72, § 3.°, foram consagradas as liberdades de crença e de culto, estabelecendo-se que "todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer publica e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito commum". Tal previsão foi seguida por todas as nossas constituições.


A expressão Estado laico não consta da constituição de 1988, mas parte de seu conteúdo pode ser encontrado nela: entre as interdições à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, está a de


"Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."


Se este conteúdo não bastar para pensarmos sobre o que aconteceu entre o aluno e a professora, consulte o artigo V da Constituição de 1988.


Bibliografia:[BASTOS. Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 17ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1996.][FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira. 1ª ed. v. I, São Paulo: Saraiva, 1989.][MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. Disponível em: http://www.seuconcurso.com.br/Constitucional/constitucional04.pdf. Último acesso: 12.janeiro.2012.]




Aprovação popular de Dilma cresce e chega a 77%, aponta pesquisa CNI/Ibope





PARA DESESPERO DOS NEOLIBERAIS E BRASILEIROS MACHISTAS


Indice de confiança na presidenta também subiu de 68 para 72% em comparação com pesquisa anterior. Pesquisa CNI/Ibope, divulgada nesta quarta-feira (4), mostra que a presidenta Dilma Rousseff, em seu segundo ano de governo, obteve aprovação de 77% dos brasileiros no mês de março. A avaliação da presidenta superou os 72% obtidos em dezembro.


Já o governo Dilma manteve os 56% de aprovação da última edição da pesquisa, enquanto o percentual dos que disseram confiar na presidente subiu de 68% para 72% em comparação com a pesquisa anterior.


O levantamento CNI/Ibope foi feito na última semana de março em 142 municípios. Ao todo, foram ouvidas 2.002 pessoas.


DITADURA MILITAR:Brasil é o único país da América Latina onde os torturadores do regime continuam impunes.
Brasil deve validar ação contra major Curió, diz ONU





A ação criminal do Ministério Público brasileiro contra o oficial Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusado do sequestro qualificado de cinco militantes da guerrilha do Araguaia na década de 70, no auge da ditatura, constitui uma etapa crucial na luta contra a impunidade, segundo a ONU. Trata-se da primeira ação penal para julgar os crimes cometidos nos chamados anos de chumbo, entre 1964 e 1985.




Em um comunicado divulgado na manhã dessa sexta-feira (16.03.12), o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU considera que a ação é "uma primeira etapa na luta contra a impunidade que envolve período do regime militar no Brasil." Esta não é a primeira vez que a organização apoia o Brasil em relação à apuração de crimes cometidos na época da ditadura. No texto, a ONU diz ter "esperança que a Justiça brasileira irá assegurar os direitos fundamentais das vítimas à verdade e à justiça ao permitir que um processo criminal seja adiante."


A denúncia contra o major Curió era comandante das tropas que atuaram na região na época do desaparecimento dos cinco militantes, em 1974. Ela foi encaminhada nesta semana à Justiça Federal em Marabá, no Pará. Mas especialistas em direito acreditam que a questão será avaliada no Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF, com base da Lei Anistia, que impede o julgamento e a condenação de militares, poderão considerar a abertura do processo inconstitucional. A Lei da Anistia foi confirmada pelo STF em 2010.

O problema jurídico gira em torno da ausência de corpo, já que os cadáveres dos militantes da guerrilha do Araguaia nunca foram encontrados. Dessa maneira, diz o Ministério Público, a lei, só pode ser aplicada a crimes cometidos até 1979. Na interpretação dos promotores, como os corpos nunca foram achados, o sequestro ainda estaria em execução.


Em entrevista à imprensa brasileira, representantes da ONU já afirmaram que a Lei da Anistia não impede a investigação de crimes envolvendo sequestro e desaparecimento de pessoas, sem prescrição. Muitos organismos internacionais, entre ele a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pedem uma revisão da Lei, que protege os torturadores da ditadura.
Fonte: http://www.portugues.rfi.fr/



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