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FILOPARANAVAÍ

domingo, 9 de fevereiro de 2014

FILOSOFIA POLÍTICA: Cidadania moderna



Professor PDE*: Edimar Eugenio 
Tema: O ENSINO DE FILOSOFIA E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA. 


 Texto 5 - Cidadania moderna 

Características gerais do Estado Moderno: 
Idioma comum para o povo. 
Definição de um território. 
Soberania governamental. 
Exército permanente. 
Imposto nacional. 
Aplicação da justiça. 
Criação de uma burocracia. 
Centralização e unificação administrativa. 
Moeda nacional

As revoluções liberais dos séculos XVII e XVIII revelam o momento de maturação das idéias que transformariam o mundo ocidental e conseqüentemente o mundo como um todo em certas medidas. Nesse tempo residem os germes da nova civilização que não mais se contenta com a vida de citadino/súdito (aquele dotado de deveres) e busca agora ser citadino/cidadão (aquele que reivindica agora os seus direitos). Noção mais abrangente de reconhecimento individual e público e universal na esfera do Estado. 

Essa nova busca de reconhecimento tem suas bases na tomada de consciência do homem não mais como um ser predestinado por forças sobrenaturais e sim reconhecido como ser natural. Essa nova identificação leva ao questionamento das origens das diferenças e desigualdades naturais. Será o homem desigual por natureza ou algum tipo de "força estranha" que atuam sobre ele? Qual (is) seria(m) essa(s) "força(s) estranha(s)"? 

Certo é que uma nova visão de mundo exigia novos e sérios questionamentos dos princípios de organização social da época (estamental) em vista de uma nova e radical compreensão de organização da sociedade e do Estado. Assim, opõe-se às "verdades reveladas", por meio da atitude revolucionária, garantida pela tríplice liberal - particularismo, individualidade e a autonomia -, as condições das "verdades criativas" desse novo homem como afirma Rouanet (1993, p. 9 a 45). 

E, em uma sucessão de eventos históricos, dar-se-ia uma reviravolta nas formas de se compreender o indivíduo (Direitos civis, no século XVIII), a política (Direitos políticos, no século XIX) e a sociedade (Direitos sociais, no século XX). Esses acontecimentos engrossarão o coro das reivindicações que desembocarão nas mudanças significativas nas relações indivíduo e sociedade, perpassando pela exigência de um aparelho estatal mais condizente com os novos tempos e as novas ansiedades burguesas emergentes. 

Assim, esse Estado deve imprimir novas marcas: 

Garantia das liberdades individuais e civis sem interferir no privado; Ser instrumento democrático no sentido de garantir liberdade política e participação ativa dos indivíduos no jogo político; 

Assegurar o bem-estar social no sentido de garantir a igualdade social entre indivíduos (jus-cidadania), administrando e distribuindo recursos materiais encurtando a distância entre indivíduos.

Universalização dos Direitos – 
não necessariamente em ordem cronológica direitos civis – 
séc. XVIII direitos políticos – séc. XIX direitos sociais – séc. XX

Três grandes pensadores modernos marcaram a reflexão sobre a questão política: 
Hobbes, Locke e Rousseau.

Essas impressões, que poderíamos descrevê-la como condições básicas para uma cidadania autêntica, não se firmaram de maneira ordenada e amistosa e muito menos natural como descrevem os filósofos contratualistas [Teóricos do "Contrato Social" (Hobbes, Locke e Rousseau), que descrevem a origem do Estado. ] e sim, traumática, pois muitas vidas foram dadas em "caução" para esse empreendimento burguês. Ou, para amenizar um pouco a consciência histórica, se é que possível, muitas vidas se puseram no encalço de um "bem maior" - as liberdades futuras. Os passos dessa grande mudança ocorreram por meio das revoluções inglesa, americana e francesa. 

Como se vê, as mudanças ocorreram pela violência de seus sujeitos históricos e não pelo diálogo racional como se esperava. Fato é que, a exemplo do passado, em se tratando de cidadania, as conquistas vêm sendo até os dias de hoje, realizadas pelo enfrentamento das estruturas conservadoras que não fazem questão de abrir mão de seus privilégios pessoais ou de classe individuais. 

REFERÊNCIAS: 
1) PINSKY, J. ; PINSKY, C. B. (organizadores) História da cidadania. São Paulo: Editora Contexto, 2005, p.32. 
2) LIBÂNIO, J.B. Ideologia e Cidadania. Coleção Polêmica. São Paulo: Editora Moderna, 1995, p.17. 
* PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação do Estado do Paraná.


Filoparanavai 2014

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