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domingo, 16 de fevereiro de 2014

FILOSOFIA POLÍTICA: Cidadania_Propriedade e o Contrato social [Rousseau]

Professor PDE*: Edimar Eugenio 
Tema: O ENSINO DE FILOSOFIA E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA. 


                                                       Texto 9 
CIDADANIA: PROPRIEDADE E O CONTRATO SOCIAL 

Jean-Jacques Rousseau (1712 - 1778) 
"O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, 
tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer 'isto é meu' e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não poupariam ao gênero humano aquele que, 
arrancando as estacas ou enchendo o fosso, 
tivesse gritado a seus semelhantes:
 'Defendei-vos de ouvir esse impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e
 que a terra não pertence a ninguém"'

Politicamente, expõe suas idéias na obra Do contrato social, procurando estabelecer um estado social legítimo, próximo da vontade geral e distante da corrupção. Onde a soberania do poder, deve estar nas mãos do povo, através do corpo político dos cidadãos. 

Segundo ele, a população tem que tomar cuidado ao transformar seus direitos naturais em direitos civis, afinal, contrariando a teoria natural hobbesiana, "o homem nasce bom e a sociedade o corrompe". 

O estado de natureza, tal como concebido por Rousseau, está descrito principalmente em seu livro Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens, do se pode extrair sua principal justificativa do mito do "bom selvagem". 

A perfectibilidade, as virtudes sociais e as outras faculdades que o homem natural havia recebido em potência não se teriam desenvolvido por si mesmas, mas para tanto, precisavam do concurso fortuito de mais causas estranhas, que podiam nunca nascer e sem as quais o homem teria permanecido eternamente em sua condição primitiva. (Rousseau in Historia da Filosofia, 1990, p.760) 

De acordo com o mesmo filósofo essas tais causas estranhas seriam o mesmo tempo o seu processo civilizatório e sua maldição como descreve, no Discurso sobre a desigualdade que tais condições "que aperfeiçoaram a razão humana, deteriorando a espécie, tornando o homem mau ao fazê-lo sociável e, por fim, levando o homem e o mundo ao ponto em que o vemos". 

Porém, na obra Do Contrato Social, publicada em 1762, propõe uma possível solução dessa perda propondo que todos os homens façam um novo contrato social onde se defenda a liberdade do homem onde predomina o consenso, garantindo os direitos de todos os cidadãos, e se desdobra em quatro livros. Suas obras, principalmente o livro O Contrato Social, inspirou decisivamente a Revolução Francesa. 

Três obras aqui serão mencionadas a título de compreensão de seu pensamento e sua colaboração para a compreensão da cidadania ensejada, ao menos em teoria, pela Revolução Francesa. Em Discurso sobre as ciências e as artes ou primeiro Discurso, afirma que o estabelecimento das ciências e das artes não contribuiu para o aprimoramento dos costumes da humanidade. 

A esse solene desafio dado às brilhantes mentes de sua época cuja resposta deveria ser a exaltação as conquistas científicas da época, Rousseau responde negativamente e já se antecipando a critica ao iluminismo. Diz em sua obra, premida pela Academia de Dijon, Discurso sobre as ciências e as artes: "as ciências e as artes não contribuíram para o progresso da moral, ao contrário, elas contribuíram para a decadência e corrupção do homem". 

Ao dissociar a ciência e a arte da virtude, Rousseau afirma que um país ou culturalmente evoluídos não significa que não haja crimes, corrupção e misérias - sinais evidentes de involução dos costumes e de infelicidade. Diz que, "o artista está mais preocupado em desenvolver seu talento, ser reconhecido e agradar do que em ser virtuoso e fazer o bem aos seus concidadãos". E ainda completa ao dizer que esse "refinamento (etiquetas), essa pompa que acompanha os nobres, apenas encobre as intenções dos corações". (Antologia, p. 568) 

Assim, o desenvolvimento das ciências e das artes apenas corrobora para a artificialidade e a distância entre ricos e povo. Na mesma obra do Discurso, faz menção ao luxo dos ricos e diz que é sinal evidente de uma sociedade desigual - aqui já está presente a tese do seu segundo Discurso. 

Na obra Discurso sobre a Origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens e posteriormente o Contrato, Rousseau responde a uma segunda pergunta da Academia onde se tem indagação qual origem de desigualdade entre os homens e se ele é autorizado pela lei natural? Primeiramente ele faz uma distinção entre dois tipos de desigualdades: natural ou física e moral ou política. 

Enquanto a primeira tese liga-se as diferenças e condições físicas e espirituais a segunda estava diretamente ligada a diferença e a corrupção entre ricos e pobres, e a questão do poder. Ao conduzir sua reflexão acerca da segunda tese (o poder), indo de encontro com a dúvida geral entre se a desigualdade política tiver sua origem na natureza - certos homens nascem para comandar e outros obedecer, Rousseau vai direto à "jugular" de seus defensores e críticos ao afirmar que "a desigualdade política não se funda na natureza, mas na corrupção dela que acompanha a formação e desenvolvimento da sociedade". 

Quanto à natureza, Rousseau descreve que esse homem in natura possuidor de características espirituais e morais entre outras associadas a estas que lhe são inatas. Desta forma, a liberdade e a perfectibilidade, a saber, são características espirituais anteriores à razão (que está virtualmente presente) no homem a ser desenvolvida. Assim, "o que distingue o homem do animal não é tão somente a razão e sim, sua liberdade e sua capacidade de se aperfeiçoar e de se adaptar às circunstâncias". No que se refere às qualidades morais, ele distingue duas: o amor de si (instinto de preservação) e a piedade (repugnância ao sofrimento do semelhante). Ou seja, uma vez não encontrando ameaças à sua preservação ele não cometeria violência contra seu semelhante. (Antologia, p. 570 -572) 

DA PROPRIEDADE AO PACTO 
A citação no início do nosso texto já diz exatamente aquilo que Rousseau tem por origem os males da humanidade - a propriedade privada. Segundo ele, esse engodo - ato realizado por alguém esperto que toma para si a posse daquilo que era de todos - a partir do qual, a família, última instituição natural, resolve aceitar esse engodo ficam reféns desse poder e assim, cria-se a chamada sociedade. As coisas ainda se intensificam em conflitos quando se percebem as diferenças entre os que possuem e os que não possuem a posse de bens. Neste momento dá-se o surgimento das leis que Rousseau identifica como um segundo engodo, uma vez que, tais leis serão propostas pelos que possuem a posse (ricos) sobre os que não a possuem (pobres) apenas para garantir a ausência de ameaças e o a manutenção do seu poder na sociedade. 

DO PACTO AO CONTRATO SOCIAL 
O Contrato social não é exatamente um pacto como acima descrito. Ele é uma necessidade já identificada pelos antecessores de Rousseau como sendo a "transferência do direito de natureza que o homem possui sobre todas as coisas para o soberano". A saber, em Hobbes constitui a garantia de proteção à vida e em Locke a garantia de proteção dos bens. A novidade do contrato rousseano é a exigência de liberdade dentro da comunidade política. Ou seja, ele pensa a liberdade na sociedade. Desta forma, o contrato não é realizado a partir de indivíduos particulares e sim entre o indivíduo e o soberano, sendo que o soberano é o próprio povo de onde ele saiu ou de que faz parte. Nesse sentido esse novo contrato possui um cunho do dever e da autonomia. Isto é, quando o individuo compromete-se consigo mesmo, enquanto parte do soberano, e em contrato submete sua liberdade natural às leis, pretende-se que as coisas sigam um ideal que será a minimização dos conflitos e das corrupções sociais. Ou seja, submeter-se a leis que se propõe a si mesmo é ser livre é ser autônomo. 

A aparente contradição entre liberdade civil e liberdade natural se justifica em prol da vida em sociedade. O Contrato vem justamente impor limites a liberdade natural (estado individual e particular) uma vez que tais estados naturais significariam risco ao estado civil, causa dos males políticos e risco à sociedade. Assim, a liberdade civil se impõe à liberdade natural uma vez que ela representa o consentimento geral daquilo que o povo considera como vontade geral e que interessa a todos os cidadãos. (Antologia, p. 574) 

Referência: Antologia de textos filosóficos (Biblioteca do professor)

LIVRO: ANTOLOGIA DE TEXTOS FILOSÓFICOS (2009)
DE: Jairo Marçal (org.)
ED: SEED/PR - Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Brasil, Curitiba: 2009, 736 págs.)


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